LEI Nº 1433/1970
CONCEDE À SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR E IMPLANTAR UM CEMITÉRIO PARQUE.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica concedida, mediante convênio, à SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI, autorização para a construção e implantação de um Cemitério Parque nesta cidade.
Art. 2º A área, assim como o projeto, poderão ser examinados e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação e Plano Diretor, obedecendo à Legislação em vigor.
Art. 3º Caberá à Prefeitura, além do estabelecido no Convênio, a Fiscalização total do empreendimento, assim como a cobrança de todos os tributos atenientes e previstos em sua Legislação.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei fará parte integrante da mesma.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal