LEI Nº 1432/1970
ISENTA DE PAGAMENTOS DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA.
ERONY PANIZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria.
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º Todos os contribuintes em Dívida Ativa no Município ficam isentos do pagamento de multas, juros e correções monetárias desde que paguem suas dívidas para com a Fazenda Municipal no prazo de sessenta (60) dias a contar da aprovação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta (1970).
ERONY PANIZ
Presidente