PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

20/08/1970 00:08
LEI Nº 1432/1970

LEI Nº 1432/1970
ISENTA DE PAGAMENTOS DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA.


ERONY PANIZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria.

O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:

Art. 1º Todos os contribuintes em Dívida Ativa no Município ficam isentos do pagamento de multas, juros e correções monetárias desde que paguem suas dívidas para com a Fazenda Municipal no prazo de sessenta (60) dias a contar da aprovação da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta (1970).

ERONY PANIZ
Presidente

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços