PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

12/08/1970 00:08
LEI Nº 1431/1970

LEI Nº 1431/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A UNICENTRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., PARA EMISSÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Prestação de Serviços com a Unicentro Processamento de Dados Ltda., com filial em Porto Alegre, para emissão e controle de pagamento dos Impostos Predial e Territorial.

Parágrafo Único - O contrato de que trata este artigo tem sua minuta anexada à presente Lei, dela fazendo parte integrante.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão pagas pela rubrica orçamentárias 5.03.3.1.3.0.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta (1970).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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