LEI Nº 1430/1970
PROÍBE A DEVASTAÇÃO DOS MORROS DA PERIFERIA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do estabelecido no Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica proibida a devastação dos morros que sejam próximos ou visíveis das áreas urbanas ou suburbanas da cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Agosto de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta (1970).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.