LEI Nº 1429/1970
DECLARA PARA JOÃO XXIII UMA AVENIDA DA VILA ASSUNÇÃO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É denominada "PAPA JOÃO XXIII" a Avenida conhecida por Número Três, do Loteamento Vila Assunção que, partindo da estrada do DAER que liga o Município de Santa Maria ao Município de Candelária, no sentido Norte-Sul, limita no lado Oeste as quadras Dois, Sete e Treze, e, no lado Leste, as quadras Três, Oito e Quatorze.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta (1970).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.