LEI Nº 1427/1970
ALTERA A LEI Nº 1263 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Passa a Ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei Municipal nº
1263, de 10 de Novembro de 1966:
"
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Art. 1º - Respeitando-se, no que for aplicável, a Consolidação das Leis do Trabalho, fica estabelecido o seguinte horário para funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município:
ABERTURA - Livre e fechamento às 12 horas;
REABERTURA - Às 13:45 Horas e fechamento às 18:30 horas, prorrogando-se ambos por quinze minutos no período compreendido entre 1º de setembro a 31 de março, de maneira que a reabertura seja às 14 horas e o fechamento às 18:45 horas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta (1970).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.