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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

25/05/1970 00:05
LEI Nº 1425/1970

LEI Nº 1425/1970
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PARA O HINO E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar, através da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes concursos:

a) Para letra e música do Hino Municipal.
b) Para desenho da Bandeira Municipal.

Art. 2º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, com as respectivas normas para a realização dos concursos, dentro do prazo de sessenta (60) dias após a promulgação desta Lei.

Art. 3º As despesas para a realização dos concursos constantes da presente Lei, correrão pela rubrica orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta (1970).

ERONY PANIZ
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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