PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

18/05/1970 00:05
LEI Nº 1424/1970

LEI Nº 1424/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS COM A FIRMA "DELEGAÇÕES DE PREFEITURAS MUNICIPAIS LTDA."


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Firma "Delegações de Prefeituras Municipais Ltda".

Art. 2º As despesas decorrentes do mesmo correrão por conta da verba "Secretaria Municipal da Fazenda - Encargos Gerais Programa X, rubrica 3.1.4.0".

Art. 3º A Minuta do contrato anexa fará parte integrante da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta (1970).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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