LEI Nº 1424/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS COM A FIRMA "DELEGAÇÕES DE PREFEITURAS MUNICIPAIS LTDA."
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Firma "Delegações de Prefeituras Municipais Ltda".
Art. 2º As despesas decorrentes do mesmo correrão por conta da verba "Secretaria Municipal da Fazenda - Encargos Gerais Programa X, rubrica 3.1.4.0".
Art. 3º A Minuta do contrato anexa fará parte integrante da presente Lei, que entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta (1970).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal