PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

24/04/1970 00:04
LEI Nº 1423/1970

LEI Nº 1423/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CÍRCULO MILITAR DE SANTA MARIA.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Círculo Militar de Santa Maria, Entidades Social com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta (1970).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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