LEI Nº 1422/1970
ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1414.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Passa a Ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei Municipal nº
1414:
"Fica o Executivo autorizado a firmar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, bem com a FINASUL S/A, Financiamento, Crédito e Investimentos, ou com outra Instituição Financeira, Contrato referente a uma operação de Crédito até o valor de NCr$ 655.000,00 (seiscentos e cincoenta e cinco mil cruzeiros novos), já incluídas as Despesas de Financiamento e Contrato, observadas as condições, cláusulas e disposições de estilo das referidas Instituições Financeiras em contrato dessa Natureza, para aquisição de: quatro (4) caminhões CHEVROLET com chassis curto, equipado com motor DIESEL de 140 HP, com capacidade de carga de 7.355 kg, com caçamba basculante RANDOM, com 5 m3; uma (1) pá carregadeira sobre pneumáticos YALE; uma (1) motoniveladora CATTERPILLAR 12 E; um (1) Trator de esteira KOMATSU D 50 A-15 e um (1) rolo compressor tipo TANDEM MULLER.
Art. 2º O artigo quarto (4º) da Lei Municipal nº
1414, passa a Ter a seguinte redação:
"Fica, outrossim, o Executivo autorizado a dar em alienação Fiducitária em garantia, em conformidade com o disposto no artigo 66, da Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965, à FINASUL, Financiamento Crédito e Investimentos, ou outra Instituição Financeira, os Bens adquiridos com o Financiamento ora concedido e descrito, sumariamente, no final do artigo primeiro".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.