LEI Nº 1419/1969
INSTITUI NO MUNICÍPIO A FESTA DA BATATINHA.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade dos poderes que me confere o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É Instituído no Município de Santa Maria a "festa da Batatinha", numa promoção da prefeitura Municipal, através do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo, anualmente, manterá contato com os produtores de Batatinha, no Distrito de Silveira Martins, a fim de estabelecer a época da realização da Festa da Batatinha.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo, assessorado pelo Sub-prefeito de Silveira Martins, local das Comemorações e Comissão de Produtores, elegerá a Comissão da Festa da qual, obrigatoriamente, farão parte representante do Conselho Municipal de Turismo, Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Sub-prefeito de Silveira Martins e Produtores.
Art. 4º Caberá à Comissão de Festas organizar a programação de uma semana; promover sua realização, expedir convites às autoridades Estaduais e Federais e receber os recursos que lhe forem encaminhados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5º Todos os atos da Festa da Batatinha serão realizados anual e obrigatoriamente no Distrito de Silveira Martins.
Art. 6º O Executivo Municipal, através do Conselho Municipal de Turismo, regulamentará a presente Lei, dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.