PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

23/12/1969 00:12
LEI Nº 1419/1969

LEI Nº 1419/1969
INSTITUI NO MUNICÍPIO A FESTA DA BATATINHA.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade dos poderes que me confere o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É Instituído no Município de Santa Maria a "festa da Batatinha", numa promoção da prefeitura Municipal, através do Conselho Municipal de Turismo.

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo, anualmente, manterá contato com os produtores de Batatinha, no Distrito de Silveira Martins, a fim de estabelecer a época da realização da Festa da Batatinha.

Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo, assessorado pelo Sub-prefeito de Silveira Martins, local das Comemorações e Comissão de Produtores, elegerá a Comissão da Festa da qual, obrigatoriamente, farão parte representante do Conselho Municipal de Turismo, Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Sub-prefeito de Silveira Martins e Produtores.

Art. 4º Caberá à Comissão de Festas organizar a programação de uma semana; promover sua realização, expedir convites às autoridades Estaduais e Federais e receber os recursos que lhe forem encaminhados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Art. 5º Todos os atos da Festa da Batatinha serão realizados anual e obrigatoriamente no Distrito de Silveira Martins.

Art. 6º O Executivo Municipal, através do Conselho Municipal de Turismo, regulamentará a presente Lei, dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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