PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

22/12/1969 00:12
LEI Nº 1418/1969

LEI Nº 1418/1969
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1311, DE 5 DE ABRIL DE 1968.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade dos poderes que me confere o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1311, de 5 de Abril de 1968, passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica denominada MAJOR JOÃO SCHERER a rua situada no sentido Norte-Sul, entre as estradas para os Pains e para o Cemitério São José, no lugar denominado São José, Zona Suburbana da cidade".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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