PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

19/12/1969 00:12
LEI Nº 1415/1969

LEI Nº 1415/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 4ª REGIÃO JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SANTA MARIA.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria, após a sua desapropriação, uma área de terras com 780,31 metros quadrados (setecentos e oitenta metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, com a rua Venâncio Aires, onde mede 17,60 metros (dezessete metros e sessenta centímetros); Ao Sul, com a rua Dr. Bozano, onde mede 20,60 metros (vinte metros e sessenta Centímetros); Ao Leste, com a rua Dr. Pantaleão, onde mede 39,60 metros (trinta e nove metros e sessenta centímetros) e a Oeste, com as propriedades dos Srs. Arlindo da Cruz e Célio Brinchmann, Jorge João Abaide, Erwin Behr e uma outra, também, de Jorge João Abaide, onde mede, em conjunto, 40,15 metros (quarenta metros e quinze centímetros).

Art. 2º O referido imóvel destina-se à construção de um prédio para a junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria e moradia do Excelentíssimo Juiz da referida junta.

Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho deverá construir o prédio referido no artigo anterior, no prazo de dois (2) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, sob pena de ser a mesma automaticamente revogada, ao fim desse prazo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços