PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

14/11/1969 00:11
LEI Nº 1411/1969

LEI Nº 1411/1969
DESVINCULA CARGOS EM COMISSÃO, PREVISTO NA LEI Nº 1174, ATRIBUINDO-LHE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO MENSAL.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam desvinculados da Lei nº 1174, de 26 de outubro de 1964, os cargos em Comissão que figuram na mesma.

Art. 2º Os cargos previstos na presente Lei, serão os seguintes, com as respectivas remunerações mensais:

a) Quatro Secretários Municipais...................NCR$ 1.200,00
b) Quatro Diretores..................................NCR$ 700,00
c) Um Chefe de Gabinete..............................NCR$ 700,00
d) Um Chefe do Serviço de Transporte Coletivo........NCR$ 700,00
e) Um Superintendente de Obras.......................NCR$ 600,00
f) Um Almoxarife.....................................NCR$ 600,00
g) Um Assessor da Secr. De Educação..................NCR$ 600,00
h) Um Oficial de Gabinete............................NCR$ 450,00
i) Um Administrador do Cemitério.....................NCR$ 450,00
j) Um Superintendente de Oficinas....................NCR$ 450,00
k) Um Administrador do Horto Florestal...............NCR$ 400,00
l) Um Consultor Jurídico.............................NCR$ 400,00
m) Oito Sub-prefeito.................................NCR$ 220,00

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, encontrarão respaldo no Fundo Salarial, previsto na Lei Orçamentária do Corrente Exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 1º (primeiro) de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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