LEI Nº 1407/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFLORESTAMENTO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Universidade Federal de Santa Maria, para a elaboração de projeto de reflorestamento, através do Departamento de Engenharia Rural da Faculdade de Agronomia.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, num total de Ncr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), serão pagos pela rubrica orçamentária 4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal