LEI Nº 1403/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE VETERINÁRIA DA UFSM, PARA VACINAÇÃO E CADASTRAMENTO DE CÃES NO MUNICIPIO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Santa Maria, para Vacinação e Cadastramento de cães no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de assinatura do referido convênio e com validade por 1 (um) ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal