PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

29/08/1969 00:08
LEI Nº 1403/1969

LEI Nº 1403/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE VETERINÁRIA DA UFSM, PARA VACINAÇÃO E CADASTRAMENTO DE CÃES NO MUNICIPIO.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Santa Maria, para Vacinação e Cadastramento de cães no Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de assinatura do referido convênio e com validade por 1 (um) ano, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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