PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

29/08/1969 00:08
LEI Nº 1402/1969

LEI Nº 1402/1969
AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E A FACULDADE DE VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS ASSISTENCIAS NO MUNICÍPIO.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Santa Maria, para execução de trabalhos Assistenciais no Município e vazado nos seguintes termos:

"A Prefeitura Municipal de Santa Maria, representada pelo Doutor Luiz Alves Rolim Sobrinho, Prefeito Municipal, e a Faculdade Veterinária da Universidade Federal de Santa Maria, representada por seu Diretor, Doutor Armando Valandro;

Considerando o interesse do Município em promover a população rural e assistir a produção;

Considerando o objetivo da integração da Universidade ao Meio, para atingir a finalidade a que se destina e a necessidade da participação da Classe Rural no progresso da Ciência que a Universidade representa;

Aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e nove, firmam o presente Convênio para execução de trabalhos assistenciais de apoio à área Géo-educacional compreendida pelo Município de Santa Maria, de acordo com as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A Faculdade de Veterinária compromete-se a prestar serviços Veterinário, em um período de aproximadamente quarenta (40) dias, durante o segundo semestre do corrente ano letivo. A execução desse trabalho será efetuado por equipes de professores e alunos do quarto ano da Faculdade de Veterinária.

Cláusula Segunda - A Prefeitura Municipal de Santa Maria compromete-se a fornecer a alimentação, durante a estada no interior do Município, para as equipes de trabalho e combustível para o "Ônibus Laboratório".

Cláusula Terceira - O Presente Convênio terá vigência no corrente ano de mil novecentos e sessenta e nove, podendo ser renovado nos anos seguintes, de acordo com o interesse de ambas as partes.

E, por estarem acordes, lavrou-se este Termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes interessadas e por duas (2) testemunhas.

Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

Dr. ARMANDO VALANDRO
Diretor da Faculdade de Veterinária

Testemunhas:

1.______________

2.______________

Art. 2º As dotações orçamentárias normais para alimentação de pessoal e combustíveis e lubrificante ficam destinadas a atender as despesas com o presente Convênio.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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