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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

16/05/1969 00:05
LEI Nº 1397/1969

LEI Nº 1397/1969
MODIFICA ARTIGOS DA LEI Nº 948, DE 27.6.61.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 948, passa a Ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Ficam incluídas no regime desta Lei, todas as linhas de transporte coletivo, inter-distritais, que servem este município".

Art. 2º O parágrafo primeiro, do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"§ 1º - As professoras municipais, terão direita à meia (1/2) passagem em todos os coletivos que servem o Município".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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