LEI Nº 1395/1969
DENOMINA "JOSÉ FARIAS" UMA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada "José Farias" a Escola Municipal localizada no lugar denominado Laranjeiras no 7º Distrito deste Município, e revogada a Lei nº 268, de 29 de Setembro de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal