LEI Nº 1394/1969
DENOMINA "JOSÉ FRANCISCO ESCOBAR" UMA ESCOLA MUNICIPAL.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada "José Francisco Escobar" a Escola Municipal de Banhados, "Galhos de Santa Catarina".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal