LEI Nº 1393/1969
RATIFICA CONTRATO ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E A UNIÃO SANTAMARIENSE DOS ESTUDANTES.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, Artigo 49, Inciso II, da que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É ratificado o contrato firmado entre o Poder Executivo Municipal de Santa Maria e a União Santamariense dos Estudantes (USE), que estabelece normas para o fornecimento de passagens estudantis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal