LEI Nº 1392/1969
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NA RUA DOS ANDRADAS.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, Artigo 49, Inciso II, da que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terras com 440, 25 metros quadrados, localizado na rua dos Andradas, com os seguintes limites e confrontações:
AO NORTE, medindo 29,40 metros, limitando com propriedade do Sr. Albino João Beltrame
AO SUL, medindo 30,40 metros, limitando, também, com propriedade do Sr. Albino João Beltrame;
AO LESTE, mediando 13,50 metros, confronta-se com o leito da rua dos Andradas;
AO OESTE, Medindo 12,85 metros, limitando-se com a Avenida Liberdade.
Art. 2º A desapropriação de que fala a presente Lei, a ser efetuada pelo Executivo Municipal, terá cobertura do código 4.1.1.2 - Despesas de Capital - Investimentos - Obras Públicas - Inicio de Obras, no valor venal de NC$ 1.320,75 (Hum mil trezentos e vinte cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), atribuindo para o exercício de 1969.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal