PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

16/05/1969 00:05
LEI Nº 1390/1969

LEI Nº 1390/1969
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A ORGANIZAÇÃO RIOGRANDENSE DE CADASTRO E ENGENHARIA LTDA. (ORCEL).


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, Artigo 49, Inciso II, da que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Organização Riograndense de Cadastro e Engenharia Ltda (ORCEL), conforme minuta apresentada.

Art. 2º A Prefeitura Municipal pagará os serviços aqui contratados pela rubrica orçamentária 4.1.1.2 - Inicio de Obras, e o presente contrato é formalizado na forma prescrita pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e pela Lei 4456, de 20 de junho de 1968.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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