LEI Nº 1389/1969
AUTORIZA O ITEM "C" AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 347 DE 25 DE JUNHO DE 1954.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o item "C" ao artigo 1º da Lei Municipal nº
347, de 25 de junho de 1954, com a seguinte redação:
"C) Para empreendimentos relacionados diretamente com o desenvolvimento do Município, como hotéis, indústrias e similares, desde que o notório interesse da comunidade".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal