PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

16/05/1969 00:05
LEI Nº 1389/1969

LEI Nº 1389/1969
AUTORIZA O ITEM "C" AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 347 DE 25 DE JUNHO DE 1954.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o item "C" ao artigo 1º da Lei Municipal nº 347, de 25 de junho de 1954, com a seguinte redação:

"C) Para empreendimentos relacionados diretamente com o desenvolvimento do Município, como hotéis, indústrias e similares, desde que o notório interesse da comunidade".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços