PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

16/05/1969 00:05
LEI Nº 1388/1969

LEI Nº 1388/1969
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR À ORGANIZAÇÃO SANTAMARIENSE DE HOTÉIS S/A, UMA ÁREA DE TERRAS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Legislação em vigor, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Organização Santamariense de Hotéis S/A, após sua desapropriação, uma área de terras com aproximadamente 9.800 m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados), confrontando-se, a Norte, com a rua Venâncio Aires; a Oeste, com a futura Avenida Itaimbé; ao Sul, com a rua Tuiuti, e a Leste, com uma linha paralela à Avenida Itaimbé, distante 90 m (novecentos metros) do eixo dessa Avenida.

Art. 2º É vedada, à Organização Santamariense de Hotéis S/A, a venda, permuta ou qualquer transformação do hotel, em condomínio, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua inauguração oficial.

Parágrafo Único - Não se considera deixar de ser hotel, salões de recepção, de diversão, cinema e teatro.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, para a inauguração oficial, conclusas as obras.

Art. 4º A Organização Santamariense de Hotéis S/A, destina-se, no Itaimbé Palace Hotel, 5 (cinco) apartamentos, dos de melhor categoria, permanente, para o Poder Público Municipal, permanecendo os mesmos, reservados para hóspedes oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Art. 5º O não cumprimento, por parte da beneficiada, das normas estipuladas pela EMBRATUR, implica na revogação desta Lei, com o retorno da área ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias existentes.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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