PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

07/05/1969 00:05
LEI Nº 1387/1969

LEI Nº 1387/1969
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL "INSTITUTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Educacional "Instituto Nossa Senhora das Graças", entidade civil, com sede e foro neste Município, no distrito de Camobi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVEZ ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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