PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

16/04/1969 00:04
LEI Nº 1385/1969

LEI Nº 1385/1969
CONSIDERA OBJETO DE VALOR HISTÓRICO ÁRVORE DA RUA JUSTINO COUTO.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerado objeto de valor histórico, a árvore conhecida vulgarmente como Timbaúva localizada na rua Justino Couto, frente à sede social do C.P.F. Piá do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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