LEI Nº 1383/1969
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PEDAGÓGICO SOCIAL "TABOR".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, o Instituto Pedagógico Social TABOR, com sede e foro no Município de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal