PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

16/04/1969 00:04
LEI Nº 1381/1969

LEI Nº 1381/1969
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É criada a Comissão Municipal de Organização de Associações de Bairros, órgãos que tem por finalidade específica, a ser regulamentada posteriormente, de ajudar as Associações de Bairros a Legalizar sua existência, bem como incrementar as que desejem se formar no Município de Santa Maria.

Art. 2º A Comissão criada por esta Lei ficará subordinada, diretamente, ao Gabinete do Prefeito Municipal, e será integrada por representantes da Câmara de Vereadores; funcionário executivo da Prefeitura Municipal; do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria; da União Santamariense dos Estudantes e do Sindicato dos Bancários, em número de hum (1) para cada entidade mencionada.

Art. 3º Os Cargos a serem desempenhados pelos mencionados representantes será considerado serviço público relevante e, por conseguinte, sem ônus para o Município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços