PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

28/03/1969 00:03
LEI Nº 1380/1969

LEI Nº 1380/1969
DENOMINA PRAÇA "ALLAN KARDEC" A UM LARGO DA CIDADE DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade dos poderes que me estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada "Praça Allan Kardec", o Largo, em forma triangular, vulgarmente conhecido por "Triângulo", localizado na parte noroeste da cidade, na confluência das ruas Visconde de Ferreira Pinto e Euclydes da Cunha.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará na ajardinação do local e coordenará iniciativa de caráter privada para a construção de um monumento a Allan Kardec.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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