LEI Nº 1379/1969
PRORROGA O PRAZO PREVISTO PELA LEI Nº 1375, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais quinze (15) dias, o prazo previsto pela Lei Municipal nº
1375, de 26 de fevereiro de 1969.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
Confere com a original em 21 de janeiro de 1971.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal