LEI Nº 1378/1969
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1087 DE 12 DE JUNHO DE 1963.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criado o parágrafo Único ao artigo 4º da Lei Municipal nº
1087 de 12 de junho de 1963, com a seguinte redação:
Art. 4º :
Parágrafo Único - É extensiva a passagem operária ao servidor público Federal, Estadual e Municipal, constante da Lei Municipal
1087, de 12 de junho de 1963 desde uma vez que perceba até duas (2) vezes o salário mínimo vigente no País e que apresente declaração da autoridade a que esta subordinado comprovado a situação.
Art. 2º Modifica o
Art. 6º da Lei Municipal
1087, que passa a Ter a seguinte redação:
A aquisição de passagem operária, far-se-á mediante a apresentação, aos fornecedores de passagem, da Carteira Profissional e de uma declaração de vencimentos fornecida pelo empregador, pela firma ou empresa empregadora, ou de outro documento comprobatório, no caso de trabalhador autônomo.
Art. 3º Fica eliminado o § 1º do artigo 6º da mesma Lei e os parágrafos 2º e 3º passam a ser 1º e 2º respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal