LEI Nº 1377/1969
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE SANTA MARIA.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, Artigo 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Professores Universitários de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal