PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

10/03/1969 00:03
LEI Nº 1376/1969

LEI Nº 1376/1969
DENOMINA AVENIDA ITAIMBÉ, TRECHO DA ATUAL AVENIDA CONHECIDA POR ITAIMBÉ.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a Lei Orgânica do Município, Artigo 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada, oficialmente, de Avenida Itaimbé, a atual Avenida conhecida por esse nome, desde o seu inicio, na rua General Neto, até o Riacho canalizado, no cruzamento com a rua Sete de Setembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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