LEI Nº 1373/1969
REVOGA A LEI Nº 781, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Inciso II, Artigo 49, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
781, de 12 de dezembro de 1958.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal