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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

30/01/1969 00:01
LEI Nº 1369/1969

LEI Nº 1369/1969
DENOMINA "GENERAL OSÓRIO" UMA PRAÇA DA CIDADE.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada "General Osório", a praça existente em frente ao Regimento Mallet, nesta cidade, com as seguintes confrontações:

- Ao Norte, com terrenos habilitados;
- Ao Sul, com a rua dos Andradas;
- Ao Leste, com a Av. Liberdade;
- E ao Oeste, com a rua Mal. Hermes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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