PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

30/01/1969 00:01
LEI Nº 1368/1969

LEI Nº 1368/1969
DENOMINA "SANTA TEREZINHA DE JESUS" UM LOGRADOURO DA CIDADE.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que preceitua o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O logradouro municipal compreendido nas seguintes confrontações: ao Sul, com a rua Vale Machado; ao Leste, com a rua Sagrados Corações; ao Oeste, com a rua São Francisco e ao Norte com uma Travessa sem denominação, é denominado "Santa Terezinha de Jesus".

Art. 2º O Executivo Municipal, providenciará na colocação de placas denominativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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