PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

30/01/1969 00:01
LEI Nº 1366/1969

LEI Nº 1366/1969
DENOMINA RUAS DA VILA KENNEDY.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As ruas da Vila Kennedy, passam a ter a seguinte denominação: Rua Francisco Brochado da Rocha, parte da Av. Borges de Medeiros, no sentido Oeste-Leste, e limita a Vila Kennedy ao Sul com a Vila Salgado Filho.

Rua Jerônimo de Mello, parte da Av. Borges de Medeiros, no sentido Oeste-Leste, até atingir a rua Nilo Peçanha, fazendo divida das quadras "c" e "b", com a quadra "d".

Rua Nilo Peçanha, parte da rua Francisco Brochado da Rocha, no sentido Sul-Norte, até atingir a antiga estrada do Matadouro, fazendo divisa das quadras "a", "b", e "d", com as quadras "j", "h" e "f".

Rua Múcio Teixeira, parte da Francisco Brochado da Rocha, sentido Sul-Norte, até atingir a rua Jerônimo de Mello, e fazendo divisa ao oeste com a quadra "d".

Rua Padre Januário Barbosa, parte da antiga estrada do Matadouro, sentido Noroeste-Leste, até atingir a rua Nilo Peçanha, fazendo divisa das quadras "a" com "b".

Rua Otelo Rosa, parte da antiga estrada do Matadouro, sentido Oeste-Leste, até o final do loteamento, e é limite norte às quadras "j", "k", "l" e "r".

Rua Engenheiro Augusto Pestana, parte da rua Francisco Brochado da Rocha, sentido Sul-Norte, até o final do loteamento, servindo de divisa para as quadras "l", "m", "n" e "o", com as quadras "r", "q", e "p".

Rua Otávio Mangabeira, parte da rua André da Rocha, sentido Oeste-Leste, servindo d divisa às quadras "n", e "o", seguindo, a partir da rua Engenheiro Augusto Pestana, no mesmo sentido para fazer limitação sul da quadra "p".

Rua André da Rocha, parte da rua Francisco Brochado da Rocha, sentido Sul-Norte, até atingir a rua Otelo Rosa, servindo de divisa das quadras "k", "i", "g" e "e", com as "l", "m", "n" e "o".

Rua São Cristóvão, parte da limitação leste da quadra "h" até atingir a rua Engenheiro Augusto Pestana, no sentido Oeste-Leste, servindo de divisa das quadras "i" e "n", com as quadras "g" e "n".

Rua Campos Sales, parte da rua Nilo Peçanha, sentido Oeste-Leste, serve de limite sul para a quadra "f".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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