PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

13/01/1969 00:01
LEI Nº 1363/1969

LEI Nº 1363/1969
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16, DA LEI MUNICIPAL 1250, DE SETEMBRO DE 1966.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 16, da Lei Municipal nº 1250, de setembro de 1966, passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 16 - Não será permitida a designação de logradouros públicos com nomes de pessoas falecidas há menos de cinco (5) anos, excetuando-se, dessa determinação, as pessoas reconhecidas como heróis nacionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal


PERMISSÃO DE USO Nº 017/88.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, confere a Permissão de Uso para o C.T.G. Vitório Mário, com sede em Arroio do Só, neste Município, o imóvel e suas benfeitorias transcritas no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 61.042, livro 3-BL, para sede do referido centro.

A presente Permissão de Uso é feita de conformidade com o disposto no item IX do Art. 98, da Lei Orgânica do Município, a titulo precário e por tempo indeterminado.

O Permissionário fica ciente do compromisso de desocupar o imóvel quando lhe for solicitado pelo Município, independente de qualquer notificação, sujeitando-se no caso de não cumprimento do pedido, a indenizar o erário municipal por danos que lhe causar, bem como despesas de custas e honorários, no caso do Município recorrer ao Judiciário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

Concordo com as condições impostas para o presente termo da Permissão de Uso.

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Presidente

Testemunhas:

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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