PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

13/01/1969 00:01
LEI Nº 1360/1969

LEI Nº 1360/1969
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS.


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública, à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS - um imóvel do patrimônio municipal, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, com propriedade do Município, onde mede 50 (cincoenta) metros; ao SUL com o terreno onde está localizado o Grupo Escolar Estadual Gomes Carneiro, mediando também 50 (cincoenta) metros; a LESTE, com a rua Carlos Lang, mediando 30 (trinta) metros e a OESTE com propriedade do Município, onde mede também 30 (trinta) metros, perfazendo uma área de 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados.

Art. 2º O referido imóvel destina-se exclusivamente à construção de um bloco residencial para os Juízes de Direito da Comarca de Santa Maria, devendo a entidade beneficiada usá-lo somente para esse fim, sob pena de reverter o mesmo ao patrimônio do Município.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá construir o prédio referido no artigo 2º no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, sob pena de ser a mesma automaticamente revoga, ao fim desse prazo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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