LEI Nº 1354/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, ZONA NORTE".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 49, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, Zona Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de dezembro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal