LEI Nº 1347/1968
"AUMENTA AS PENSÕES CONCEDIDAS POR LEIS ESPECIAIS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um aumento de vinte e três por cento (23%), sobre as atuais pensões concedidas por Leis Especiais, a partir de primeiro de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata a presente Lei, correrá por conta da verba - 3.2.4.0 - Pensionistas, prevista no Projeto de Lei de Proposta Orçamentária para mil novecentos e sessenta e nove (1969).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1969), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal