PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

14/10/1968 00:10
LEI Nº 1341/1968

LEI Nº 1341/1968
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSACIONAR UM TERRENO FOREIRO COM O JORNAL A RAZÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, transacionando em forma de permuta, com o jornal `A Razão`, um terreno foreiro localizado nesta cidade, a rua Serafim Valandro, confrontando-se com as propriedades que são ou foram de Datira R. Funck, Mery R. Côrrea e Avelino Zamberlan, de um lado; Lucas Bica, ao fundo e Arquimedes De Bem de outro lado, medindo 16,15 m (dezesseis metros e quinze centimetros) de frente com a referida rua; 34,75 m (trinta e quatro metros e setenta e cinco centimetros), ao Norte; 36,80 m (trinta e seis metros e oitenta centimetros), ao Sul, e 6,80 m (seis metros e oitenta centimetros) de fundo.

Art. 2º O jornal `A Razão` obriga-se a construir sua sede própria no terreno de que trata o artigo primeiro (1º), no prazo de dois (2) anos, contados a partir da data da promulgação da presente Lei, sob pena de ser a mesma automaticamente revogada no fim desse prazo.

Art. 3º Ficam, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, com um crédito de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) cada um, num total de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para a publicação de editais e notas oficiais no jornal `A Razão`.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços