PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

28/09/1968 00:09
LEI Nº 1337/1968

LEI Nº 1337/1968
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR A ATUAL DÍVIDA DO MOINHO DO CENTRO S/A PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade com o estabelecido no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a atual dívida do Moinho do Centro S/A, sediado nesta cidade, para com a Fazenda Municipal, referente ao Imposto de Indústrias e Profissões - exercício de 1966 - no montante de NCr$ 2.974,10 (dois mil e novecentos e setenta e quatro cruzeiros novos e dez centavos) e Imposto Predial - exercícios de 1966, 1967 e primeiro semestre de 1968 - no montante de NCr$ 1.751,28 (mil e setecentos e cinquenta e um cruzeiros novos e vinte e oito centavos) perfazendo um total de NCr$ 4.725,38 (quatro mil e setecentos e vinte e cinco cruzeiros novos e trinta e oito centavos).

Art. 2º A presente Lei só terá efeito se o moinho do Centro S/A for transacionado com firma sediada do Município de Santa Maria.

Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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