PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

26/09/1968 00:09
LEI Nº 1336/1968

LEI Nº 1336/1968
"DENOMINA BAIRRO MENINO JESUS, ZONA URBANA DE SANTA MARIA".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada `Bairro Menino Jesus`, a zona urbana de Santa Maria, compreendida pelas seguintes limitações: ao Norte - pela linha velha da Viação Férrea, trecho Santa Maria a Porto Alegre; ao Sul - desde a Avenida Itaimbé, pela rua Pinheiro Machado (parte), parte da Benjamin Constant até Bento Gonçalves, Bento Gonçalves até Machado de Assis, desta até Araripe Júnior, Francisco Octaviano, parte da Cel. Anibal Garcia Barão até a rua Euclydes da Cunha; ao Leste - pela Euclydes da Cunha; ao Oeste - pela Avenida Itaimbé, desde a Pinheiro Machado até a linha da Viação Férrea.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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