PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

19/08/1968 00:08
LEI Nº 1331/1968

LEI Nº 1331/1968
"MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1273, DE MAIO DE 1967".


DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o Município, nos termos do que dispõe o artigo 1º, do Decreto Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes feriados religiosos:

FIXOS: 17 de Maio - Instalação do Município - Dia de São Pascoal.
8 de dezembro - Consagrado a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município.

MÓVEIS: Sexta-Feira da Paixão.
Corpus Christi

Art. 2º Revogam-se as Leis Municipais nºs 68, de 20 de outubro de 1949; 143, de 20 de novembro de 1951; 277, de 29 de outubro de 1953 e 1176, de 30 de outubro de 1964 bem como as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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