LEI Nº 1329/1968
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (SIA) DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO RIO GRANDE DO SUL, ESTABELECENDO CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DE UM POSTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (PIA) NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Serviço de Inseminação Artificial (SIA) da Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul, estabelecendo condições para o funcionamento de um Posto de Inseminação Artificial (PIA) no Município de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal