LEI Nº 1328/1968
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ATIRADOR ESPORTIVO".
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Clube Atirador Esportivo, desta cidade, fundado em vinte e um de novembro de mil novecentos e vinte (1920), com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano mil novecentos e sessenta e oito (1968).
DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA
Prefeito Municipal